Em 29 de Janeiro de 1969 o governador de São Paulo, Roberto de Abreu Sodré, através do decreto Nº 51.334, no uso das suas atribuições e considerando.
a) que o ato 124 da Constituição estadual elege a educação como «direito de todos e dever do Estado»;
b) que disposição constitucional prevê recursos para a manutenção e a ampliação do sistema estadual de ensino, fixando-os no mínimo de 20% da arrecadação anual de impostos;
c) que a lei orçamentária de 1969 (lei nº 10.307, de 10 de dezembro de 1968), em face do tratamento prioritário atribuído pelo Governo à obra educacional, destinou 36% dos recursos previstos para o ensino;
d) que a política governamental de democratização do ensino médio implantada em 1968, permitiu que, em 1969, fossem recebidos na primeira série ginasial 176.669 novos alunos aprovados em exames unificados de admissão, número esse que corresponde a taxa de crescimento da matrícula, em relação ao exercício anterior, igual a 29,57%;
e) que os critérios para a criação de novos estabelecimentos de ensino de grau médio, competência do Conselho Estadual de Educação, estão fixados em Resolução homologada, Decreta:
Artigo 1.º - São criados 166 ginásios estaduais (1.º ciclo), com a denominação e a localização indicadas no artigo 2.º, deste decreto.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos de ensino criados pelo artigo anterior são:
14 - Ginásio Estadual da Bela Vista, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Jardim Bela », em Osasco.
Artigo 3º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, neste exercício, os ginásios criados por este decreto.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/223720/decreto-51334-69-s%C3%A3o-paulo-sp